Quinta, 11 de Setembro de 2025
13°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Concessionária em aeroporto de Curitiba deverá negociar contrato

Concessionária em aeroporto de Curitiba deverá negociar contrato

Redação
Por: Redação
14/04/2020 às 13h45 Atualizada em 14/04/2020 às 16h45
Concessionária em aeroporto de Curitiba deverá negociar contrato
.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou liminar da 6ª Vara Federal de Curitiba que suspendia o pagamento do contrato de concessão com a Infraero da L. Fiorotto Alimentos em função da pandemia do Covid-19. A empresa é responsável por um quiosque que vende amêndoas e castanhas glaceadas no Aeroporto Internacional Afonso Pena de Curitiba. Segundo o desembargador, não foram demonstrados nos autos a quebra do equilíbrio econômico-financeiro e a contratante deve buscar uma solução consensual com a Infraero, que está oferecendo a possibilidade de acordo com as cessionárias.

A decisão de primeira instância que suspendia as obrigações contratuais enquanto durasse o estado de calamidade pública foi tomada na segunda-feira passada (6/4), levando a Infraero a recorrer ao tribunal. Em seu recurso, a empresa pública alega que o dano será inverso, visto que a suspensão do contrato não restabelece o equilíbrio financeiro, mas impõe à Infraero o prejuízo decorrente da paralisação do setor aéreo nacional. A recorrente alega ainda que lançou um pacote comercial emergencial em que oferece redução temporária do aluguel sob a condição de um acréscimo de três meses na vigência original do contrato.

Conforme o desembargador, "não existem ainda nos autos elementos que permitam concluir por ocorrência de força maior decorrente de calamidade pública que impedeça a execução do contrato". Em seu despacho, Leal Júnior enfatizou que a Infraero vem buscando uma solução consensual para superar as dificuldades e que por enquanto seria precipitado a tomada de medidas de rescisão unilateral. "Ainda não estão perfeitamente delimitadas as consequências da pandemia e a força maior quanto ao contrato, uma vez que as consequências da calamidade pública decretada ainda são indeterminadas", ponderou o magistrado.

"É mais prudente manter a posição originária contratada e acordada pelas partes, ao menos até que os fatos sejam melhor esclarecidos na instrução probatória e durante o andamento do processo perante o juízo de origem, tudo sem prejuízo de ficar reservado ao juízo de origem novamente apreciar a tutela provisória se novos fatos surgirem ou a instrução probatória apontar sentido distinto", concluiu Leal Júnior.

 

 

 

 

 


5013483-62.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
14°
Tempo limpo
Mín. 13° Máx. 30°
12° Sensação
1.43 km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Sexta
30° 15°
Sábado
28° 13°
Domingo
30° 16°
Segunda
28° 18°
Terça
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,40 +0,03%
Euro
R$ 6,32 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 652,547,90 +0,12%
Ibovespa
142,348,70 pts 0.52%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias