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TRF4 e demais órgãos colegiados da 4ª Região retomam sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica

TRF4 e demais órgãos colegiados da 4ª Região retomam sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica

Redação
Por: Redação
09/04/2020 às 14h45 Atualizada em 09/04/2020 às 17h45
TRF4 e demais órgãos colegiados da 4ª Região retomam sessões de julgamento virtuais e fóruns por via eletrônica
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Considerando que os sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4 e Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) possibilitam que a atividade judiciária, sobretudo no campo da proteção do administrado, não seja interrompida, mas sim compatibilizada com a necessidade de distanciamento e isolamento social, em face da pandemia gerada pela COVID-19, a Presidência do TRF4, atenta às medidas que, em menor e maior grau, vêm sendo tomadas pelas autoridades públicas e pelo Poder Judiciário, editou ontem (07/04) as Resoluções nºs 22, 23 e 24 com o objetivo de proporcionar a realização de fóruns vinculados a órgãos administrativos da Corte e sessões de julgamentos do Tribunal, das Turmas Recursais, da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e da Seção de Execução Penal de Catanduvas, desde que exclusivamente virtuais.

Os normativos estão em consonância com o artigo 6º da Resolução CNJ nº 313/2020  (Consulta CNJ nº 0002337-88.2020.2.00.0000).

Veja abaixo as principais alterações.

Resolução nº 22/2020
Altera a Resolução nº 18/2020 para assegurar, no período de vigência do regime de plantão extraordinário e de outras medidas temporárias e emergenciais, a retomada dos fóruns e dos julgamentos colegiados de processos judiciais e administrativos na Quarta Região, no modo exclusivo de sessões virtuais.

Resolução nº 23/2020
Altera a Resolução nº 47/2019, instituindo novas funcionalidades para quem tem processos judiciais submetidos à deliberação em sessões virtuais dos órgãos colegiados da Quarta Região, de modo a adequar essa forma de julgamento ao período pandêmico e extraordinário, em que impossibilitada a realização de sessões presenciais, bem assim estabelecendo o regramento que viabiliza essas modificações e que vai nortear magistrados, partes e Operadores do Direito, inclusive aqueles que pretendem sustentar seus argumentos perante os respectivos julgadores.

Resolução nº 24/2020
Altera a Resolução nº 16/2020, a exemplo da anterior, no que tange às sessões virtuais dos órgãos administrativos colegiados da Quarta Região.

 



Fonte: TRF4
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