O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Regulamento Técnico do Mercosul sobre as condições HigiênicoSanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para os estabelecimentos que elaborem, beneficiem, processem, industrializem, fracionem, armazenem e transportem produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico para o consumo humano.
A Instrução Normativa (IN) nº 23 com a deliberação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) e entra em vigor em 4 de maio de 2020.
De acordo com o regulamento, é imprescindível a formulação de procedimentos harmonizados de inspeção e controle para estabelecer os princípios gerais para a recepção de matérias-primas para a produção de produtos vegetais que garantam a necessária qualidade para não oferecer riscos à saúde humana e os requisitos gerais e de boas práticas de fabricação aos quais deverá ajustar-se todo estabelecimento elaborador ou industrializador de produtos vegetais.
"Não podemos prescindir desse importante instrumento para a promoção e controle higiênico-sanitário dos estabelecimentos registrados no Mapa, bem como no atendimento aos objetivos e atividades de fiscalização e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, fundamental na qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor", destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.
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