Propaganda intrapartidária é aquela prevista no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo permitida ao pré-candidato que busca conquistar os votos dos filiados de seu partido para sair vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, portanto, uma propaganda dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma "eleição interna", em âmbito partidário.
É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, que se encontra disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica essa importante etapa do processo eleitoral, que antecede a escolha de candidatos de uma legenda para disputar uma eleição.
De acordo com a norma citada, ao postulante a uma candidatura a cargo eletivo é permitido realizar - na quinzena anterior à escolha pelo partido de seus candidatos por meio de convenção - propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
O Glossário
O Glossário Eleitoral Brasileiro é uma ferramenta muito útil que o TSE coloca à disposição do cidadão para que possa esclarecer a terminologia e os conceitos empregados pelos operadores do Direito Eleitoral.
Por meio do serviço, o usuário pode pesquisar mais de 300 verbetes desse ramo da Justiça brasileira, que mostram a evolução do processo eleitoral no país.
Assista também, no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.
EM/LC, DM