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Entidades podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais a partir de 4 de abril

Entidades podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais a partir de 4 de abril

Redação
Por: Redação
03/04/2020 às 18h30 Atualizada em 03/04/2020 às 21h30
Entidades podem acompanhar desenvolvimento dos sistemas eleitorais a partir de 4 de abril
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A partir de 4 de abril, diversas entidades públicas e privadas poderão ter acesso e acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltados para as Eleições Municipais de 2020, com o objetivo de fortalecer a fiscalização, a auditoria e a transparência do processo eleitoral. A fiscalização das entidades ocorrerá em ambiente específico e sob a supervisão de uma equipe do Tribunal, mediante agendamento.

A possibilidade de fiscalização está contida no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.603/2019, que garante às entidades - a partir dos seis meses que antecedem o primeiro turno das eleições - o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pela Corte Eleitoral.

O artigo 5º da norma traz a lista das entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização: partidos políticos e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal.

Durante o processo de fiscalização, os partidos políticos serão representados pelas pessoas designadas, respectivamente: perante o TSE, pelos órgãos nacionais; perante os tribunais regionais eleitorais, pelos órgãos estaduais; e perante os juízes eleitorais, pelos órgãos municipais. Já as coligações serão representadas, após sua formação, por representantes ou delegados indicados, perante os tribunais eleitorais.

Uma vez concluídos e até 20 dias antes das eleições, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, cujos procedimentos terão duração mínima de três dias.

EM/LC, DM

 

Fonte: TSE
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