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Piloto de avião tem prisão preventiva substituída por falta de ligação com tráfico de drogas

Piloto de avião tem prisão preventiva substituída por falta de ligação com tráfico de drogas

Redação
Por: Redação
03/04/2020 às 16h30 Atualizada em 03/04/2020 às 19h30
Piloto de avião tem prisão preventiva substituída por falta de ligação com tráfico de drogas
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (2/3) a substituição de prisão preventiva a um piloto de voos comerciais acusado de transportar, de Brusque (SC) a Itaituba (PA), membros de uma organização criminosa flagrados com 600 quilos de cocaína. A decisão da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani julgou favorável o habeas corpus da defesa e substituiu o cárcere por medidas cautelares, observando que o réu não apresenta perigo eminente ou envolvimento atual com o grupo criminoso, sendo investigado por apenas uma operação de tráfico de drogas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o piloto identifica-o como transportador da organização criminosa somente durante o voo entre Santa Catarina e Pará realizado em junho de 2019. Desde a apreensão das drogas com os membros do grupo criminoso, em julho, o réu respondeu em liberdade pelas acusações, mantendo o exercício de sua profissão, até ter a prisão decretada pela 1ª Vara Federal de Itajaí (SC) em fevereiro.

A defesa do réu recorreu ao tribunal requerendo liminarmente pela revogação da prisão preventiva, o reconhecimento de incompetência da Justiça Federal de Santa Catarina e o trancamento do inquérito policial.

Em análise do habeas corpus, a relatora do caso na corte, desembargadora Cláudia, determinou a substituição da prisão preventiva pelo pagamento de fiança em R$ 20 mil, o monitoramento eletrônico, a proibição de contato com os demais investigados, o dever de informar judicialmente mudanças de endereço e de comparecer a todos os atos de instrução processual em que for intimado. A magistrada considerou que o piloto não apresentaria risco eminente, observando a documentação apresentada pela defesa que comprova que o réu estava exercendo ocupação lícita quando teve a prisão preventiva decretada e comparecia a todas as audiências em que era convocado judicialmente.

A desembargadora também ressaltou a falta de constatação de novos fatos que apontem que o acusado continua envolvido com a organização criminosa ou praticando crimes desde o ocorrido, há mais de sete meses. Segundo a relatora, “não há qualquer elemento apontando que o paciente irá tumultuar as investigações. Assim, por não haver, por ora, motivos suficientes para a manutenção da prisão preventiva, deve ser substituída pelas medidas cautelares, suficientes para assegurar o vínculo do investigado com o Juízo e evitar reiteração delitiva”.



Fonte: TRF4
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