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TRF4 nega reintegração de posse ao Incra no Assentamento Paiol de Telha

TRF4 nega reintegração de posse ao Incra no Assentamento Paiol de Telha

Redação
Por: Redação
03/04/2020 às 03h00 Atualizada em 03/04/2020 às 06h00
TRF4 nega reintegração de posse ao Incra no Assentamento Paiol de Telha
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O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou nesta semana (1°/4) um pedido de reintegração de posse do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em área localizada no Assentamento Paiol de Telha, no município de Guarapuava (PR). Atualmente parte do território se encontra ocupado por famílias em situação de carência socioeconômica. Segundo o desembargador, ainda que a ocupação seja considerada irregular, não há no momento perigo de lesão grave ou de difícil reparação para que a reintegração seja determinada liminarmente.

O Incra ajuizou a ação de reintegração em dezembro de 2019 após notificar sem êxito os integrantes da família para que desocupassem o local. O instituto alegou que os ocupantes não são beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e que a área seria destinada à preservação ambiental.

Entretanto, o pedido de tutela antecipada foi negado em março pela 1ª Vara Federal de Guarapuava sob o entendimento de que não há risco de prejuízo concreto ao meio ambiente. A juíza responsável pelo caso também ressaltou que “é preciso observar que se tratam de famílias aparentemente muito carentes, que moram com crianças em casas precárias e praticam agricultura de subsistência, o que demanda maior cuidado com a análise da questão posta nos autos, que só poderá ser concretizada após a fase de instrução probatória”.

O Incra recorreu da decisão ao TRF4 com um agravo de instrumento, mas teve o recurso indeferido. No despacho, o desembargador Leal Júnior frisou que o juízo de primeira instância está próximo das partes e dos fatos e que a decisão foi suficientemente fundamentada, e por isso deve ser prestigiada. O magistrado ainda apontou que o instituto agrário não apresentou nos autos do processo nenhum fato novo que justificasse a alteração do que foi decidido.

A ação segue tramitando em primeira instância e ainda deverá ter o mérito julgado na 1ª Vara Federal de Guarapuava.



Fonte: TRF4
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