Com o entendimento de que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para preenchimento de cargo público, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (30/3) o recurso de uma contadora de Curitiba (PR) que foi eliminada de processo seletivo da Aeronáutica por possuir hipotireoidismo. Ao proferir a decisão liminar, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler considerou razoável a exclusão da candidata pelo fato de o serviço militar exigir atributos de saúde e aptidão física mais rigorosos do que em relação a outras profissões.
A candidata ajuizou a ação após a inspeção de saúde da Aeronáutica declarar sua inaptidão para o cargo de carreira militar em razão do diagnóstico de hipotireoidismo. Ela requereu sua reintegração ao processo seletivo sob o argumento de que a patologia não a impediria de exercer atividades físicas. A autora ainda defendeu que a vedação a portadores de hipotireoidismo prevista no edital do certame seria inconstitucional.
Após ter o pedido negado liminarmente pela 6ª Vara Federal de Curitiba, a contadora recorreu ao TRF4.
Ao manter a decisão de primeira instância, a desembargadora Tessler frisou a existência de diversos casos de militares com moléstia preexistente que logo após incorporados ao serviço militar desencadeiam a incapacidade para o trabalho em decorrência das intensas atividades da área.
“Da leitura do edital do certame, verifico que a administração atuou com razoabilidade ao considerar o portador de hipertireoidismo como inapto para o ingresso à carreira militar. Ainda que a formação da autora seja a de contadora, os militares estão em potencial situação de convocação em situações emergenciais, com treinamentos mais rigorosos e exigências severas à condição física dos recrutas”, destacou a magistrada.