Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação política. As convenções partidárias se realizam de acordo com as normas estatutárias da legenda, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às siglas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Essa é a definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz acerca dessa expressão.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 8º).
O serviço
Com mais de 300 verbetes, que contemplam informações históricas e referências doutrinárias, o Glossário é uma valorosa ferramenta que o TSE disponibiliza para divulgar ao público conceitos e definições sobre o processo eleitoral brasileiro.
Outro objetivo da ferramenta de pesquisa é propagar informações sobre a Justiça Eleitoral para conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto.
Assista também, no canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com os verbetes do Glossário.
EM/LC