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Corregedoria-Geral Eleitoral suspende prazo de batimento para identificar inscrições de eleitores em duplicidade

Corregedoria-Geral Eleitoral suspende prazo de batimento para identificar inscrições de eleitores em duplicidade

Redação
Por: Redação
31/03/2020 às 19h00 Atualizada em 31/03/2020 às 22h00
Corregedoria-Geral Eleitoral suspende prazo de batimento para identificar inscrições de eleitores em duplicidade
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Em despacho assinado nesta segunda-feira (30), a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) estabeleceu a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos relativos ao batimento para identificação de duplicidade de inscrições de eleitores. Também será interrompida a emissão de notificações aos eleitores cujas inscrições tiverem sidos envolvidas em coincidência. O cronograma ficará suspenso até que o atendimento nos cartórios eleitorais seja normalizado.

O despacho da CGE considerou a Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, no último dia 19. A norma prevê regime de plantão extraordinário como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), bem como uniformiza o funcionamento dos serviços judiciais eleitorais a fim de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial.   

De acordo com o despacho, foi determinada - como forma de preservar a higidez de toda a sistemática pertinente às atualizações do cadastro eleitoral e de salvaguardar a consistência de seus dados - a suspensão temporária dos prazos relativos aos batimentos realizados nos últimos 50 dias, além daqueles que vierem a ser realizados.

Batimentos

Uma das etapas do processamento dos requerimentos formalizados pelo eleitor é o batimento, por meio do qual se identifica a unicidade do registro do eleitor no cadastro eleitoral. As regras para o cruzamento de dados e o tratamento das coincidências de inscrições estão previstas na Resolução TSE nº 21.538/2003.

Segundo o que dispõe a norma, se o batimento identificar duplicidade ou pluralidade de inscrições, o eleitor dispõe de 20 dias para procurar o cartório, esclarecer a situação e, se for o caso, requerer a manutenção de sua inscrição, sob pena de cancelamento do seu título.

IC/LC, DM

 

Fonte: TSE
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