O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu na semana passada (26/3) o direito de assistência judiciária gratuita à Santa Casa de Caridade de Jaguarão (RS), que responde a uma execução fiscal ajuizada pela União. A decisão da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère verificou o preenchimento dos requisitos pela instituição filantrópica, que possui declaração de hipossuficiência financeira.
A entidade é a parte executada de uma ação de execução fiscal interposta pela União em 2016. Atualmente, o processo corre com a penhora de bens e propriedades da Santa Casa, que propôs embargos à execução com efeito suspensivo, buscando comprovar sua hipossuficiência.
Em análise, a 1ª Unidade Avançada de Atendimento em Jaguarão recebeu o pedido de embargo e indeferiu o benefício de gratuidade de Justiça à instituição. O juízo de primeiro grau considerou que, pela complexidade da perícia realizada na etapa de embargos, os R$ 8 mil pagos ao perito deveriam ser adiantados pela executada.
A Santa Casa de Caridade de Jaguarão recorreu ao tribunal para a suspensão da decisão de primeira instância, requerendo o reconhecimento de que a entidade não possui condições para arcar com os encargos do processo.
A relatora do caso na corte, desembargadora Maria de Fátima, modificou o entendimento sobre o direito de assistência judiciária gratuita, considerando que, independentemente da finalidade lucrativa, a instituição possui documentação comprobatória sobre sua frágil situação financeira. Analisando decretos de intervenção do município de Jaguarão, a magistrada observou a necessidade de atuação governamental para garantir que a entidade não parasse os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a desembargadora, "a parte conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da Justiça e ressalta-se que a agravante é instituição filantrópica e de utilidade pública, cuja atividade está voltada à prestação de serviços médico-hospitalar".