Domingo, 20 de Julho de 2025
9°C 21°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Não cabe ao Judiciário adiar vencimento de tributos, decide TRF4

Não cabe ao Judiciário adiar vencimento de tributos, decide TRF4

Redação
Por: Redação
27/03/2020 às 18h15 Atualizada em 27/03/2020 às 21h15
Não cabe ao Judiciário adiar vencimento de tributos, decide TRF4
.

O juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou no início desta tarde (27/3) o pedido da empresa catarinense Decanter Vinhos Finos para postergar o vencimento dos tributos de competência federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF e Contribuição Previdenciária e outras contribuições previdenciárias destinados aos terceiros e do parcelamentos mantidos perante à RFB e PGFN) para o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do estado de calamidade pública previsto no Decreto Legislativo nº 6/10, decorrente do combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A empresa requeria ainda a prorrogação pelo mesmo prazo do envio das declarações e a determinação judicial para que a Receita Federal se abstivesse de cobrar qualquer multa em virtude do atraso das obrigações acessórias.

O advogado sustenta que em razão das medidas adotadas pela União o faturamento da Decanter será reduzido drasticamente, e não será suficiente para arcar com todos os compromissos financeiros nos próximos meses, tais como folha de pagamento, fornecedores e tributos. Argumenta que tal medida seria a única forma de respeitar a capacidade contributiva.

Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo e uma decisão nesse sentido significaria usurpação de competência dos outros poderes, visto que as moratórias devem ser definidas por lei.

Sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo governo federal e o princípio da isonomia com as empresas integrantes do Simples, o juiz pontuou que se estas foram beneficiadas, foi porque o Poder Executivo optou por um critério que revela conveniência política, insuscetível de controle pelo Poder Judiciário. "É possível, de acordo com interesses econômicos e sociais, estimular e beneficiar determinados setores da economia. Não vejo nisso ofensa aos princípios constitucionais da moralidade pública, da razoabilidade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Não há similitude de situação que permita invocar o princípio da isonomia", analisou Ávila.

 


5012017-33.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
20°
Tempo nublado
Mín. Máx. 21°
19° Sensação
1.96 km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h11 Nascer do sol
07h11 Pôr do sol
Segunda
24° 10°
Terça
26° 11°
Quarta
27° 13°
Quinta
20° 15°
Sexta
21° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,24%
Euro
R$ 6,49 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 700,189,50 +0,17%
Ibovespa
133,381,58 pts -1.61%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias