A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 14, lançada hoje (27/3), traz como destaque o artigo “A Lei Anticrime e seus reflexos na improbidade administrativa”, do juiz federal Tiago do Carmo Martins.
O texto do magistrado analisa os reflexos da nova Lei 13.964/2019, em vigor desde janeiro. Ele explica que a chamada Lei Anticrime “integra pacote de medidas legislativas proposto pelo Ministério da Justiça com o objetivo de aperfeiçoar os instrumentos legais de combate à corrupção e ao crime organizado”. Na área penal, segundo o autor, “a lei traz inovações na disciplina da legítima defesa, limite máximo da pena privativa de liberdade, livramento condicional, progressão de regime, acordo de não persecução penal e instituição do juízo de garantias, entre outras”, mas também soluciona um “limbo de legalidade” na área cível, ao prever a possibilidade de solução negociada do conflito por meio de acordo em casos de improbidade.
Outro destaque é o artigo “Embargos declaratórios prequestionadores no novo CPC”, redigido pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. O trabalho aborda o tratamento dispensado a esse instituto pelo atual Código de Processo Civil, de 2015.
Corrupção de vigilante terceirizado
A seção “Jurisprudência selecionada” publica um acórdão relatado pelo desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. O recurso, avaliado pela 8ª Turma do tribunal em janeiro, debate a competência para julgar um réu acusado de corrupção ativa. Em 2015, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ele teria oferecido dinheiro para que um vigilante permitisse sua entrada no prédio da Justiça do Trabalho em Gravataí (RS), a fim de furtar dinheiro dos caixas eletrônicos do local, e acabou preso em flagrante pela Brigada Militar.
Na primeira instância, entendeu-se que a ação penal deve ser analisada pela Justiça Estadual. O MPF recorreu ao TRF4, e a 8ª Turma, por unanimidade, decidiu manter a competência com a Justiça Federal. Conforme o voto do desembargador Thompson Flores, apesar de o vigilante ser funcionário de uma empresa terceirizada de prestação de serviços, ele é equiparado a funcionário público para fins penais nesse caso, pois protegia bens da União. Desse modo, a conduta do réu denunciado como corruptor afetava o interesse da administração pública federal. “Em matéria penal, o conceito de funcionário público é mais amplo do que na esfera do direito administrativo”, observou o relator.
Doutrina e jurisprudência
A nova edição da revista traz no total, na seção “Artigos”, 16 textos sobre temas jurídicos diversificados e pode ser lida na íntegra no endereço www.trf4.jus.br/revistaemagis.
O periódico quadrimestral, editado pela Emagis, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito.
Fonte: Emagis/TRF4