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TRF4 suspende posse de novos servidores

TRF4 suspende posse de novos servidores

Redação
Por: Redação
24/03/2020 às 15h15 Atualizada em 24/03/2020 às 18h15
TRF4 suspende posse de novos servidores
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Foi publicado hoje (24/3) no Diário Oficial da União (DOU) o Ato nº 118, de 19/3/2020, que suspende por tempo indeterminado os prazos para a posse e entrada em exercício de candidatos nomeados pelo Ato 90/2020 do concurso público para servidores, realizado em agosto do ano passado.

Abaixo, a íntegra do Ato 118/2020:

ATO Nº 118, DE 19 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com respaldo no artigo 14, incisos XVII e XXI, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o Decreto 55.128/2020, de 19-3-2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto 515/2020, de 17-3-2020, que declara situação de emergência em todo o território do Estado de Santa Catarina, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto 4230/2020, do Governo do Estado do Paraná, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO a Portaria TRF4 302/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo Coronavírus no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução TRF4 18/2020, que dispõe sobre o regime de plantão extraordinário e outras medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução CNJ 313/2020, que determina que, nos concursos públicos, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados, dentre outros, os atos que demandem comparecimento presencial de candidatos;

CONSIDERANDO o Ato TRF4 90/2020, publicado no DOU de 9-3-2020, Seção 2, páginas 61 e 62, nomeando candidatos aprovados no concurso público do Edital 1/2019 para o Quadro Permanente de Pessoal do TRF da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná;

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público 1/2019, item 16.23, que prevê que as ocorrências não previstas no referido Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber, resolve:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo previsto no artigo 13, § 1º, da Lei 8.112/90, para posse dos candidatos nomeados pelo Ato TRF4 90/2020, publicado no DOU de 9-3-2020;

Art. 2º Suspender, por tempo indeterminado, o prazo para a entrada em exercício, previsto no artigo 15, § 1º, da Lei 8.112/90, dos candidatos nomeados pelo referido Ato e já empossados.

Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS



Fonte: TRF4
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