Como parte das medidas adotadas para contribuir para os esforços de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral, suspendendo o atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Assim, para orientar os eleitores que precisem dos serviços, o TSE criou uma página, no Portal das Eleições, com informações sobre como será o atendimento ao eleitor em cada estado neste período.
Na página, o interessado encontra informações sobre como está sendo feito o atendimento ao eleitor nos estados, além das formas de contato disponibilizadas por cada tribunal regional eleitoral (TRE) e os endereços dos respectivos sites, bem como links para os serviços on-line prestados pela Justiça Eleitoral, tais como: emissão de certidões; consultas ao número do título, situação eleitoral e legislação compilada; agendamento para atendimento; situação do cadastramento biométrico por estado; emissão de boleto para quitação de multas; e informações sobre mesários, entre outros.
Ao determinar a interrupção dos atendimentos presenciais nos cartórios eleitorais, a Justiça Eleitoral espera proteger tanto os eleitores quanto os servidores e colaboradores engajados nos atendimentos. O objetivo da recomendação de isolamento social é evitar a aglomeração de pessoas que possa propiciar o contágio do vírus.
A assessora-chefe de Comunicação do TSE, Ana Cristina Rosa, explica que a criação da página pode ajudar a tranquilizar os cidadãos que precisam dos serviços neste momento. "Trata-se de mais uma ação de comunicação e de prestação de serviços da Justiça Eleitoral, sempre pensando no eleitor", diz.
O regime de plantão extraordinário foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, que determinou a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais, entre outras medidas. Com vigência estipulada até o dia 30 de abril, a norma foi assinada pela presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, nesta quinta-feira (19).
Acesse e conheça a página no Portal das Eleições.
RG/LC, DM