O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem a público se manifestar sobre o documento intitulado “Nota Oficial ao TRF4”, divulgado hoje (19/3) pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, pertinente à Portaria nº 302/2020 da Presidência do TRF4 (clique aqui para acessá-la na íntegra).
Essa portaria, publicada no dia 18 do corrente mês, dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do TRF4, ampliando as medidas preventivas para a mitigação dos seus riscos. Entre outras medidas, ampliou o regime de teletrabalho nas unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal (art. 2º), estabeleceu que as sessões de julgamento dos órgãos do Tribunal, das Turmas Recursais e de Uniformização Regional deverão ser realizadas, sempre que possível, virtualmente, dispensando a presença e a aglomeração de pessoas (art. 3º); limitou o acesso às dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 4º); e suspendeu temporariamente a realização, nas dependências do Tribunal, de quaisquer reuniões, palestras, cursos e demais eventos presenciais que impliquem aglomeração de pessoas (art. 5º). Além disso, facultou à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União a indicação de representantes para acompanharem a adoção dessas medidas restritivas (art. 13).
Referida portaria objetivou conciliar, de um lado, as garantias constitucionais da razoável duração do processo, da celeridade da prestação jurisdicional e dos direitos fundamentais sujeitos à apreciação judicial e, de outro, a necessidade da adoção de ações preventivas para se minimizar a transmissão do coronavírus.
A referida nota oficial critica o fato de não se ter, de imediato, ido além, suspendendo-se todas as sessões presenciais e a fluência de prazos processuais.
Não foram canceladas de imediato todas as sessões de julgamento na 4ª Região porque a imensa maioria dos processos pode ser, e é, julgada sem o comparecimento pessoal das partes e dos seus procuradores. Dessa forma, o julgamento daqueles poucos processos nos quais há pedido de sustentação oral poderia, e pode, ser adiado de ofício ou a pedido dos procuradores das partes, sem prejuízo ao andamento dos demais processos, de modo a viabilizar a resolução de lides que envolvem, por exemplo, direitos fundamentais à liberdade, à moradia, a prestações assistenciais a pessoas carentes e até mesmo a tratamentos urgentes de saúde.
De outro lado, os prazos processuais não foram imediatamente suspensos para se permitir a continuidade da prestação jurisdicional, sem prejuízo da sua suspensão em processos específicos, a pedido dos procuradores. Não se pode olvidar que em muitos processos há risco de prescrição penal e até mesmo risco de vida, pois estão a fluir prazos para o cumprimento de tutelas na área da saúde, como a realização de cirurgia de urgência e o fornecimento de medicamentos vitais à sobrevivência de pessoas hipossuficientes.
O TRF4 mantém-se plenamente atento ao avanço do coronavírus e às medidas adotadas no Brasil e no exterior para evitar a sua disseminação. Adotará, de imediato, todas as medidas que se fizerem necessárias para tanto, sempre com responsabilidade e com atenção aos direitos fundamentais dos jurisdicionados, dos seus procuradores e de todos os demais cidadãos brasileiros. E, para tanto, espera poder contar com sugestões e críticas construtivas de todos aqueles envolvidos e/ou afetados pela prestação jurisdicional.
Victor Luiz dos Santos Laus
Desembargador Federal Presidente do TRF4