Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Sessões do TSE serão realizadas presencialmente a cada 15 dias e semanalmente em Plenário Virtual

Sessões do TSE serão realizadas presencialmente a cada 15 dias e semanalmente em Plenário Virtual

Redação
Por: Redação
19/03/2020 às 01h30 Atualizada em 19/03/2020 às 04h30
Sessões do TSE serão realizadas presencialmente a cada 15 dias e semanalmente em Plenário Virtual
.

Ao encerrar a sessão administrativa desta quinta-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, apresentou uma proposta de adequação da rotina dos julgamentos da Corte ao estado de pandemia relacionada ao novo coronavírus (Covid-19). Por unanimidade, os ministros aprovaram a proposta de realizar sessões de julgamento a cada 15 dias presencialmente, além de outras sessões em Plenário Virtual. Dessa forma, a próxima sessão presencial está marcada para o próximo dia 2 de abril. O funcionamento do Tribunal está mantido.

De acordo com a ministra, em função da delicadeza do momento que estamos vivendo em relação à pandemia do Covid-19 e, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades médicas nacionais, tais medidas se fazem necessárias para preservar todos que atuam no Tribunal, considerando a velocidade da transmissão e do contágio do vírus.

Em relação ao Plenário Virtual, os ministros aprovaram um novo texto para a Resolução TSE n° 23.598/2019 que disciplina essa modalidade de julgamento.

O Colegiado aprovou a inclusão no texto da norma do artigo 2-A, segundo o qual também poderão ser pautados em sessão de julgamento por meio eletrônico, a critério do relator, processos que se enquadrarem em outras classes processuais além daquelas previstas nessa resolução. A medida amplia para todos os tipos de processos o julgamento em Plenário Virtual.

Também foi incluído o artigo 2-B, que prevê a possibilidade de sustentação oral, quando cabível, por meio eletrônico. Sendo assim, ficará facultado aos advogados e aos membros do Ministério Público o encaminhamento por escrito dos argumentos de defesa em até dois dias antes do início da sessão virtual.

Outro novo artigo, 9-A, determina que, em caso de excepcional urgência, a Presidência do TSE poderá convocar sessões extraordinárias de julgamento por meio eletrônico, com prazos fixados no determinado ato convocatório.

No artigo 10-A, outra inclusão, ficou decidido que, em casos excepcionais, o pedido de vista por meio presencial poderá prosseguir por meio eletrônico e, se houver destaque, a discussão prosseguirá em sessão presencial.

As sessões virtuais de julgamento do TSE foram instituídas pelo Plenário da Corte no dia 5 de novembro de 2019. A norma que disciplina o procedimento atende ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a rapidez de sua tramitação.

Ao final, os ministros também decidiram que os processos de prestação de contas poderão ser decididos pelos ministros de forma monocrática, independente do resultado do julgamento, ad referendum do Plenário. Atualmente, essa modalidade de julgamento é permitida apenas para as contas aprovadas com ressalvas.

CM/JB

Leia mais:

12.03.2020 - Presidente do TSE assina resolução com medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

05.11.2019 - TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
22°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 29°
21° Sensação
4.13 km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Terça
32° 17°
Quarta
33° 20°
Quinta
30° 20°
Sexta
25° 19°
Sábado
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,79 -0,18%
Euro
R$ 6,09 +0,90%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,82%
Bitcoin
R$ 598,141,35 -1,57%
Ibovespa
129,100,76 pts -0.02%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias