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Sustentações orais podem ser feitas por videoconferência

Sustentações orais podem ser feitas por videoconferência

Redação
Por: Redação
18/03/2020 às 05h15 Atualizada em 18/03/2020 às 08h15
Sustentações orais podem ser feitas por videoconferência
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A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, em decisão liminar proferida ontem (17/3), o julgamento dos embargos de declaração em embargos infringentes do ex-gerente da Petrobras Demarco Jorge Epifânio, que ocorrerá amanhã em julgamento da 4ª Seção.

A defesa requeria o adiamento alegando risco de contágio pelo coronavírus, visto que os advogados teriam que se deslocar do Rio de Janeiro para Porto Alegre por via aérea.

Segundo a desembargadora, se trata de julgamento de embargos de declaração em processo com réus presos, e não há pedido de sustentação oral. Cristofani enfatizou ainda que caso o defensor decida sustentar, poderá fazê-lo por meio de videoconferência.

Epifânio teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo tribunal em março do ano passado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão. Os embargos infringentes foram negados e o réu recorreu com embargos de declaração.

Sessões

As sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF4, com recomendação de realização por videoconferência. 



 


5014170-93.2017.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4
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