A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, em decisão liminar proferida ontem (17/3), o julgamento dos embargos de declaração em embargos infringentes do ex-gerente da Petrobras Demarco Jorge Epifânio, que ocorrerá amanhã em julgamento da 4ª Seção.
A defesa requeria o adiamento alegando risco de contágio pelo coronavírus, visto que os advogados teriam que se deslocar do Rio de Janeiro para Porto Alegre por via aérea.
Segundo a desembargadora, se trata de julgamento de embargos de declaração em processo com réus presos, e não há pedido de sustentação oral. Cristofani enfatizou ainda que caso o defensor decida sustentar, poderá fazê-lo por meio de videoconferência.
Epifânio teve a condenação por corrupção passiva confirmada pelo tribunal em março do ano passado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão. Os embargos infringentes foram negados e o réu recorreu com embargos de declaração.
Sessões
As sessões de julgamento por enquanto estão mantidas no TRF4, com recomendação de realização por videoconferência.