O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (17), determinou a cassação do diploma de suplente de deputado estadual pela Bahia de Luiz Pimentel Sobral (Pode), em razão de inelegibilidade superveniente antes do pleito de 2018. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, ministro Sérgio Banhos.
Consta dos autos dos processos que, no pleito de 2018, o candidato teve seu registro deferido em virtude da concessão de medida liminar que suspendeu os efeitos de uma condenação por uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2012. Contudo, após o trânsito em julgado da decisão que deferiu seu registro de candidatura e antes do primeiro turno das Eleições de 2018, a liminar foi derrubada.
A decisão desta terça foi proferida pelo Plenário do TSE ao dar provimento a três Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) contra Luiz Pimentel. Os ministros acompanharam o entendimento do relator, que classificou o caso como hipótese clara de inelegibilidade superveniente ao deferimento do registro de candidatura.
De acordo com o ministro Sérgio Banhos, como a liminar que suspendia os efeitos da punição a Luiz Pimentel foi revogada em setembro de 2018, o candidato passou novamente a se enquadrar como inelegível por oito anos, por ter contra si condenação com trânsito em julgado por órgão colegiado da Justiça. A inelegibilidade de Luiz Pimentel decorre da alínea "d" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Acompanhando integralmente o voto do relator, o Plenário também acolheu sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para que os votos dados ao candidato sejam contabilizados para o partido pelo qual concorreu ao pleito.
EM/LC, DM
Processos relacionados: RCED 0603911-94 (PJe), RCED 0603912-79 (PJe) e RCED 0603914-49 (PJe)