Por unanimidade, nesta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a um recurso da coligação Em Defesa do Pará contra o governador eleito do estado, Helder Barbalho, seu vice, Lúcio Dutra Vale, e outros, por suposta conduta vedada nas Eleições Gerais de 2018. Assim, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) pela improcedência da representação proposta contra os políticos.
Na origem, a coligação Em Defesa do Pará afirmou que os então candidatos teriam utilizado bens e serviços custeados pela União em benefício eleitoral. Alegou que teriam feito uso de uma obra pública para palanque de propaganda eleitoral, gravando diversos vídeos do canteiro de obra - ao qual o acesso era restrito - e divulgando-os nas redes sociais. A coligação ressaltou que o acesso livre à obra somente seria possível com a autorização do então ministro da Integração Nacional. Tais ações, segundo a coligação, configurariam conduta vedada prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, disse, em seu voto, que o alegado caráter restrito e inacessível da obra não foi comprovado nos autos. "Estou a compreender que o que se tem é a captação de imagens comuns das obras, sem nenhum desvio comprovado em seu andamento. E, por isso, entendo que não se verifica, no caso, a conduta vedada", afirmou.
RC/LC, DM
Processos relacionados: RO 0602196-65 (PJe)