Na sexta-feira (6/3), foi realizada, no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), audiência de conciliação da chamada Ação Civil Pública (ACP) da Segurança Estrutural conduzida pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva. A sessão, promovida pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), que foi precedida por 10 encontros entre as partes, realizados no segundo semestre de 2019, teve mais de 7 horas de negociação e, ao final, foram estabelecidos os parâmetros e termos finais para um acordo parcial. Estavam presentes na audiência representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima-SC), do Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina (Siecesc) e de cinco das sete carboníferas interessadas no processo (Carbonífera Belluno Ltda, Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., Carbonífera Catarinense Ltda., Carbonífera Metropolitana S.A., Minageo Ltda.). Na reunião também ficou estabelecido que as assinaturas definitivas das partes do acordo ocorrerão em um novo encontro a ser realizado no dia 20 de maio.
A ACP da Segurança Estrutural teve a sentença proferida em agosto de 2014 com o objetivo de promover a segurança estrutural das minas de carvão de subsolo e a prevenção e a reparação dos danos ambientais e patrimoniais em razão da mineração na região de Criciúma (SC). Com o fechamento do acordo, ficará estabelecido que as carboníferas signatárias assumem a responsabilidade de cessar e reparar os danos ambientais provocados pela mineração de subsolo. “O que se promoveu de acordo nesses últimos meses de negociação são avanços significativos de questões que se arrastam já ao longo de anos”, falou o diretor-geral da ANM, Victor Hugo Froner Bicca. O juiz Cardozo destacou: “essa demanda ambiental é muito importante por todos os ângulos e conseguimos conjuntamente construir uma conciliação”.
A indenização por danos morais aos superficiários será decidida conforme cada caso. As mineradoras ainda terão que promover aos prejudicados o pagamento do direito à participação na lavra de carvão. “Esse acordo traz ao cidadão maior confiança neste segmento econômico importante para o sul do estado de Santa Catarina”, disse Márcio José Cabral, diretor-executivo do Siecesc.
Prevenção de danos futuros
A partir do acordo também será criado um fundo de garantia para subsidiar possíveis danos futuros causados pela implantação, operação e fechamento das minas de carvão em subsolo na região. Esses danos poderão ser de natureza moral, patrimonial ou ambiental. Para Valdez Rodrigues Venâncio, presidente do Ima-SC, o trabalho consensual para resolver questões ambientais é a melhor via. “Em geral são sempre posições antagônicas e sempre quem sai perdendo, quando não há conciliação, é o ambiente”, completou o representante do instituto.
A metodologia de cálculo do valor da garantia será determinada por uma comissão formada pelo Ima-SC, ANM, MPF e Siecesc e os valores serão depositados em uma conta judicial administrada pelo juízo da execução. A partir da homologação do acordo, a comissão terá dois meses para ser formada e depois terá mais 240 dias para o fim dos trabalhos. Para estabelecer um montante mínimo, será considerado o risco de cada mina e depois a metodologia de cálculo poderá ser analisada e homologada pelo juízo da execução.
Ainda ficou acordado que haverá a troca da tecnologia de extração, substituindo o uso de explosivos pelo do minerador contínuo, pois esse último oferece menos riscos de prejuízo ao solo e, consequentemente, às construções da área. As cinco carboníferas que participaram da audiência já utilizam a técnica acordada. A imposição do uso do minerador contínuo é de responsabilidade da ANM e do Ima–SC
“As grandes vantagens que o acordo nos traz é que estabelece procedimentos que vão ser agora adotados pela Agência, em situações relacionadas à lavra do carvão, e também permite que as empresas que exploram a atividade ali na região de Criciúma assumam a responsabilidade pelos prejuízos causados”, considerou o procurador Rodrigo Gonçalves Majewski, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), órgão que representa a ANM no processo.
O juiz Cardozo ressaltou que na conciliação dessa ação “houve grandes conquistas para a sociedade: o reconhecimento do dever de as carboníferas cessarem e recuperarem os danos ambientais causados por empreendimentos de lavra de carvão mineral em subsolo; o dever de as carboníferas indenizarem os danos materiais causados a imóveis por decorrência de empreendimentos de lavra de carvão em subsolo, incluindo verbas referentes aos danos físicos nas edificações, à perda de valor das propriedades, aos lucros cessantes, além do pagamento de danos morais e a mudança da tecnologia de mineração, que deixa de se basear na utilização de explosivos em favor do emprego do minerador contínuo”.
Danos morais e materiais
Por conta da inversão do ônus da prova, o nexo de causalidade é presumido, podendo as empresas carboníferas, entretanto, fazerem prova de que a mineração não deu causa aos danos ambientais. Os danos ambientais a serem reparados precisarão ter, no mínimo, indícios de que sejam relacionados às atividades de mineração de carvão, evitando-se a imputação indiscriminada de todo e qualquer passivo ambiental às carboníferas signatárias.
“Essa composição que conseguimos obter, após muito esforço de todos os envolvidos na ação, preserva os interesses do MPF, da empresas carboníferas e dos particulares prejudicados e facilita a função do Judiciário, por isso acredito que o saldo da conciliação é muito positivo, sendo bom para todas as partes”, avaliou um dos advogados que representa as mineradoras, Amir Sarti.
Outro aspecto positivo do acordo ainda foi apontado pelo juiz Cardozo: “a exigência da prestação de garantias econômicas por parte do empreendedor já durante a instalação e a operação das atividades de mineração, hábeis a assegurar a reparação dos possíveis danos ambientais, patrimoniais e morais, diretos e indiretos, decorrentes da implantação, operação e fechamento das minas, inclusive para danos eventuais ocorridos após o encerramento das atividades. Trata-se de uma importante inovação, com possível grande repercussão nacional, que já se antecipa, no tempo, na proteção do meio ambiente e das populações impactadas pela mineração”.
Aspectos devolvidos para a 3ª Turma
Por se tratar de um acordo parcial de conciliação, certo pontos da ACP voltarão para o julgamento da 3ª Turma do TRF4. A Carbonífera Criciúma S.A. e a Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda. (Cooperminas) não participaram do acordo. A responsabilidade civil da ANM e do Ima-SC também não fizeram parte dos itens acordados.