Quinta, 11 de Setembro de 2025
13°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TRF4 confirma condenação de dupla por contrabando de alpiste

TRF4 confirma condenação de dupla por contrabando de alpiste

Redação
Por: Redação
10/03/2020 às 17h00 Atualizada em 10/03/2020 às 20h00
TRF4 confirma condenação de dupla por contrabando de alpiste
.

Dois moradores de Foz do Iguaçu (PR) que foram presos em flagrante com uma carga de 16 toneladas de alpiste contrabandeado tiveram a condenação confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana (4/3). A mercadoria era de origem argentina e não possuía documentação fiscal que comprovasse sua importação. Ambos terão que prestar serviços comunitários por dois anos e pagar multa no valor de R$ 2 mil.

Os homens foram autuados por agentes de fiscalização da Receita Federal em fevereiro de 2015, enquanto entravam no depósito onde a mercadoria ficava guardada, no bairro Porto Meira. Em depoimento, eles admitiram que trouxeram a carga através da fronteira com a Ponte da Amizade. Segundo a denúncia, o material apreendido valia cerca de R$ 2,4 mil e seria revendido para o comércio local.

A 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu julgou a denúncia procedente e condenou os denunciados pelo crime de contrabando. Eles tiveram a pena de reclusão substituída por medidas restritivas de direitos. O entendimento do juiz de primeiro grau foi de que, do ponto de vista da ressocialização social, a substituição seria mais adequada, pois o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça.

Ambos os réus recorreram da condenação ao TRF4. Eles defenderam a aplicação do princípio da insignificância e requereram suas absolvições, mas tiveram o recurso negado de forma unânime pela 8ª Turma.

Conforme o desembargador federal Thompson Flores, a aplicação do princípio defendido pelos réus é inviável em casos de importação de produtos que apresentem relevância no campo da saúde e da segurança.

“Os Tribunais Superiores têm decidido, reiteradamente, pela não-aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando de produtos de origem vegetal ou a ele equiparado, tendo em vista que o bem jurídico tutelado não se restringe à arrecadação tributária, mas avança sobre a saúde pública”, explicou o relator do caso no tribunal.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
29°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 30°
28° Sensação
3.23 km/h Vento
26% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Sexta
30° 15°
Sábado
28° 13°
Domingo
30° 16°
Segunda
28° 18°
Terça
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,39 -0,30%
Euro
R$ 6,32 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,78%
Bitcoin
R$ 652,734,72 +0,47%
Ibovespa
143,197,80 pts 0.6%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias