Com a finalidade de facilitar a vida do cidadão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza gratuitamente, em seu Portal na internet, a emissão e a validação de certidões eleitorais. No site, é possível imprimir, de forma imediata, certidões de composição e filiação partidária, de crimes eleitorais, negativa de alistamento e de quitação eleitoral. Para obter esses documentos, não é necessária a intermediação de terceiros, bastando somente ao interessado se conectar ao Portal do TSE.
O acesso ao serviço é feito com simples cliques. Basta ao cidadão clicar na aba Eleitor e Eleições - localizada na parte superior da homepage do site do TSE - e, depois, acessar o menu Certidões. Na seção, o interessado deve selecionar o tipo de documento que deseja emitir e, logo após, preencher os campos do formulário com os mesmos dados utilizados no cadastro eleitoral.
Caso não consiga expedir a certidão pela internet, o eleitor poderá solicitar a documentação em qualquer cartório ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Certidões disponíveis
Certidão de composição partidária: tem como objetivo atestar a composição dos órgãos partidários. Os dados estão armazenados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).
Certidão de crimes eleitorais: comprova a existência ou inexistência de registros no histórico do eleitor contidos no banco de dados da Justiça Eleitoral, como condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado - contra a qual não cabe mais recurso.
Certidão de filiação partidária: informa se o eleitor está filiado a algum partido político. Em caso afirmativo, indica a data e o domicílio em que está filiado. As informações sobre a filiação corresponderão aos dados contidos na última relação enviada pelo partido político à Justiça Eleitoral.
Certidão negativa de alistamento eleitoral: pode ser emitida pelo cidadão que não possui título de eleitor. O documento serve para comprovar a inexistência de registro de título em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral.
Certidão de quitação eleitoral: para obter o documento, o eleitor precisa ter votado ou justificado a ausência a todas as eleições (incluindo segundo turno, referendos, plebiscitos e eleições suplementares), ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativos às eleições, ter efetuado o pagamento de eventuais multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e não estar em período de cumprimento do serviço militar obrigatório. Quando se tratar de candidato, é necessário que tenha prestado as contas de campanha eleitoral.
EM, BA/LC, DM