Segunda, 21 de Julho de 2025
9°C 23°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE inicia julgamento de candidato que impulsionou conteúdo com nome do adversário

TSE inicia julgamento de candidato que impulsionou conteúdo com nome do adversário

Redação
Por: Redação
05/03/2020 às 13h15 Atualizada em 05/03/2020 às 16h15
TSE inicia julgamento de candidato que impulsionou conteúdo com nome do adversário

Um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão interrompeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram para anular a multa (no valor de R$ 10 mil) aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.

O voto que conduziu o julgamento foi do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes. Conforme entendimento dos ministros, o anúncio não infringiu as regras de impulsionamento pago previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 - artigo 57-C, parágrafo 3º), uma vez que o conteúdo deixou claro que tratava-se de uma propaganda patrocinada. Sendo assim, cabia ao leitor clicar ou não no link indicado.

Caso concreto

Jilmar Tatto era candidato ao Senado nas Eleições 2018 e a sua campanha, ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, utilizou entre as palavras-chave o nome de seu adversário Ricardo Tripoli. Sendo assim, ao buscar pelo nome de Tatto, um dos links mostrados ao internauta era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto. Apesar de não ter sido penalizada, a Google participou do julgamento - a pedido da própria empresa - como assistente simples.

Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos lembrou que não havia qualquer menção negativa ao adversário, mas apenas um estratagema de uso das palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago e, portanto, ficaria a critério do usuário entrar ou não na página sugerida. O ministro lembrou ainda que a norma legal não estabelece regras que regulamentem o uso de palavras-chave.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou no sentido de manter a multa. Ele considerou que há características de "estelionato eleitoral", uma vez que o eleitor poderia até mesmo desistir de pesquisar sobre o candidato que procurou inicialmente.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que o assunto é de extrema relevância e que o entendimento do TSE no caso deverá balizar casos semelhantes na campanha das Eleições 2020.

CM/JB

Processo relacionado: Respe 060531076

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
22°
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 23°
21° Sensação
1.36 km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h11 Nascer do sol
07h11 Pôr do sol
Terça
25° 10°
Quarta
27° 12°
Quinta
21° 14°
Sexta
24° 13°
Sábado
26° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,56 -0,42%
Euro
R$ 6,50 +0,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 694,805,27 +0,05%
Ibovespa
134,736,19 pts 1.01%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias