Um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão interrompeu, nesta quinta-feira (5), o julgamento de um recurso que discute vertentes do impulsionamento pago de conteúdo de campanha. Até o momento, três ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram para anular a multa (no valor de R$ 10 mil) aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a um candidato que pagou para impulsionar conteúdo de sua campanha utilizando o nome de seu adversário.
O voto que conduziu o julgamento foi do relator do caso, ministro Sérgio Banhos, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes. Conforme entendimento dos ministros, o anúncio não infringiu as regras de impulsionamento pago previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 - artigo 57-C, parágrafo 3º), uma vez que o conteúdo deixou claro que tratava-se de uma propaganda patrocinada. Sendo assim, cabia ao leitor clicar ou não no link indicado.
Caso concreto
Jilmar Tatto era candidato ao Senado nas Eleições 2018 e a sua campanha, ao contratar o impulsionamento de conteúdo da plataforma Google, utilizou entre as palavras-chave o nome de seu adversário Ricardo Tripoli. Sendo assim, ao buscar pelo nome de Tatto, um dos links mostrados ao internauta era o de uma página que o convidava a conhecer o candidato Jilmar Tatto. Apesar de não ter sido penalizada, a Google participou do julgamento - a pedido da própria empresa - como assistente simples.
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos lembrou que não havia qualquer menção negativa ao adversário, mas apenas um estratagema de uso das palavras-chave para alcançar possíveis novos eleitores. O ministro destacou que a propaganda obedeceu a todos os critérios estabelecidos em lei, uma vez que estava claro que o conteúdo era pago e, portanto, ficaria a critério do usuário entrar ou não na página sugerida. O ministro lembrou ainda que a norma legal não estabelece regras que regulamentem o uso de palavras-chave.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou no sentido de manter a multa. Ele considerou que há características de "estelionato eleitoral", uma vez que o eleitor poderia até mesmo desistir de pesquisar sobre o candidato que procurou inicialmente.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que o assunto é de extrema relevância e que o entendimento do TSE no caso deverá balizar casos semelhantes na campanha das Eleições 2020.
CM/JB
Processo relacionado: Respe 060531076