Na sessão jurisdicional desta terça-feira (3), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) relativa ao exercício financeiro de 2014, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário e a não comprovação de despesas realizadas pela legenda.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, destacou que a agremiação aplicou irregularmente R$ 236 mil dos R$ 1.673.488,90 da verba do Fundo Partidário recebida pelo PRP em 2014, valor que corresponde a 14,14% dos recursos repassados à legenda naquele ano. Para o ministro, o percentual elevado justifica a desaprovação das contas apresentadas pelo partido ao Tribunal.
Também por unanimidade, os ministros determinaram à legenda o ressarcimento de R$ 236 mil ao erário com recursos próprios do partido e, por maioria de votos, decidiram pela suspensão do repasse à agremiação de cotas do Fundo Partidário pelo período de um mês, a ser cumprida em duas parcelas.
BA/LC, DM
Processo relacionado:Agr na PC 21897