Terça, 12 de Maio de 2026
5°C 20°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

TSE nega terceiro pedido de registro do Partido Federalista (PF)

TSE nega terceiro pedido de registro do Partido Federalista (PF)

Redação
Por: Redação
03/03/2020 às 21h15 Atualizada em 04/03/2020 às 00h15
TSE nega terceiro pedido de registro do Partido Federalista (PF)

Em decisão unânime proferida na sessão administrativa desta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais um pedido de registro do Partido Federalista (PF). O relator do processo, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, apontou a impossibilidade de aproveitar os apoiamentos colhidos nas duas tentativas anteriores de obtenção de registro pela legenda. Ele também reafirmou o entendimento da Corte Eleitoral de que, no momento, ainda não é possível o emprego de meios digitais ou biométricos para comprovar a adesão de eleitores exigida pela legislação, por não haver regulamentação na legislação eleitoral nem ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

Esta foi a terceira tentativa do PF de obter o registro de seu estatuto na Justiça Eleitoral. Os dois primeiros pedidos foram negados, entre outros motivos, pela insuficiência de apoiamentos, respectivamente em fevereiro e junho de 2008.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no prazo de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles. Nessa conta, não são computados votos em branco nem nulos.

Apoiamentos por meio digital ou biométrico

Em dezembro de 2019, o TSE respondeu a uma consulta sobre o emprego de meios digitais e da biometria para colher os apoiamentos necessários para o processamento de um pedido de registro de partido político.

O entendimento da Corte Eleitoral na ocasião foi de que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.

RG/LC, DM

Processo relacionado:  RPP 309

03.12.2019 -TSE afirma ser possível assinatura digital para criação de partido, desde que haja prévia regulamentação

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
Tempo limpo
Mín. Máx. 20°
Sensação
1.48 km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h56 Nascer do sol
17h55 Pôr do sol
Quarta
20°
Quinta
19° 10°
Sexta
19° 12°
Sábado
24° 13°
Domingo
20° 15°
Economia
Dólar
R$ 4,89 0,00%
Euro
R$ 5,76 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 418,532,42 -1,04%
Ibovespa
181,908,88 pts -1.19%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias