O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve ontem (2/3) denúncia contra o médico Carlos Alberto Machado dos Santos por improbidade administrativa. A ação cível é um desdobramento da Operação Manobra de Osler, deflagrada em 2015 para investigar o desvio de recursos públicos na área da saúde em Santa Catarina. Também são réus neste processo a ex-secretária de Saúde de Chapecó, Cleidenara Weirich, e o marido dela, o empresário Josemar Weirich, ambos ex-sócios de Carlos Alberto.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ex-secretária teria se utilizado do cargo para repassar recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) à clinica ortopédica administrada por Carlos Alberto. Os fatos teriam ocorrido entre 2013 e 2016, causando prejuízo financeiro de 1,4 milhão aos cofres públicos.
Após a 2ª Vara Federal de Chapecó ter aceitado a denúncia e os investigados tornarem-se réus por improbidade, a defesa de Carlos Alberto recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento postulando a rejeição da denúncia. Os advogados do médico negaram ter havido conluio ou apropriação de recursos e alegaram que ele não teve ingerência nos atos de encaminhamento que eram realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó.
Ao proferir a decisão que deu seguimento ao processo, o desembargador Leal Júnior frisou que a conduta de Carlos Alberto no caso já havia sido analisada pelo TRF4 em sentença criminal condenatória por associação criminosa e peculato (Ação Penal Nº 5002379-06.2017.4.04.7202) e que existe justa causa para o recebimento da denúncia.
“A ação de improbidade administrativa está embasada em diversas provas que justificam o seu recebimento: investigação que identificou sérios indícios de aplicação irregular dos recursos do SUS envolvendo os agravantes; inquérito policial instaurado para apuração dos mesmos fatos criminosos e que contém a maior parte dos elementos de prova; quebra de sigilo telefônico e de dados; busca e apreensão criminal; entre outras diligências nas quais se colheu provas suficientes da prática de desvio de recursos federais geridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó”, destacou o magistrado.
A ação segue tramitando na primeira instância e ainda deve ter o seu mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Chapecó.