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TRF4 garante rematrícula e prorrogação do Fies à estudante

TRF4 garante rematrícula e prorrogação do Fies à estudante

Redação
Por: Redação
03/03/2020 às 16h30 Atualizada em 03/03/2020 às 19h30
TRF4 garante rematrícula e prorrogação do Fies à estudante

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (2/3) liminar que garante o direito de uma estudante de Odontologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) se matricular no primeiro semestre de 2020 apesar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alegar encerramento do contrato de Financiamento Estudantil (Fies). Segundo a decisão liminar da juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, o acesso à educação deve prevalecer a aspectos formais de contrato.

A estudante, que iniciou a faculdade no começo de 2014, ajuizou ação com tutela de urgência após ser impedida de realizar a rematrícula na universidade por irregularidades financeiras. De acordo com ela, o Sistema Informatizado do Fies (SisFies) apontou que o prazo de utilização do financiamento teria sido concluído no primeiro semestre de 2019. A autora tentou prorrogar o contrato, obtendo autorização da Unoesc para a rematrícula para 2019/2. Entretanto, ao tentar fazer a primeira matrícula de 2020, a estudante foi informada que o FNDE não teria regularizado a situação, levando a acadêmica a requerer judicialmente a reabertura do contrato do Fies para que pudesse concluir o curso.

Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC) julgou em favor da matrícula e da prorrogação do contrato da aluna, observando o risco de dano à perda do semestre letivo.

O FNDE recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, alegando que o direito da estudante teria acabado no meio do ano passado, quando ela teria completado os nove semestres previstos pelo contrato e mais as duas renovações possíveis pelo regulamento do Fies.

Carla Evelise, relatora do processo na corte, negou o pedido de suspensão da liminar de primeiro grau. A partir da análise de provas, a juíza manteve o entendimento, reconhecendo a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano à trajetória acadêmica dela.

De acordo com a magistrada, “considerando-se que a parte agravada cursou 236 créditos de um total de 279 créditos matriz, bem como cursou carga horária de 3540 horas, de um total de 4290, para a conclusão do curso de Odontologia, tenho que, em juízo de cognição sumária, deve prevalecer o direito ao acesso à educação, em detrimento de aspectos estritamente formais do contrato de financiamento FIES”.



Fonte: TRF4
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