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TRF4 mantém demolição de casas em praia de Arroio Corrente (SC)

TRF4 mantém demolição de casas em praia de Arroio Corrente (SC)

Redação
Por: Redação
27/02/2020 às 17h30 Atualizada em 27/02/2020 às 20h30
TRF4 mantém demolição de casas em praia de Arroio Corrente (SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (26/2) o pedido de proprietários para suspender a demolição de casas em uma área de preservação permanente na praia de Arroio Corrente, em Jaguaruna, no litoral sul de Santa Catarina. A decisão judicial questionada pelos autores prevê o corte de energia até o dia 13 de abril e a sucessiva retirada dos imóveis do local.

A tramitação judicial do caso iniciou em 2005 quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou as obras por estarem em área de preservação permanente. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) determinando a reparação integral da região, buscando amenizar os impactos na área naturalmente caracterizada como campo de dunas de areia.

Os 49 proprietários das casas ajuizaram embargos recorrendo ao tribunal para suspender a ordem de demolição e de corte de energia no local, alegando que a Administração Pública deveria promover a regularização fundiária na área. De acordo com eles, os imóveis teriam sido adquiridos sem impedimentos legais, formando atualmente um loteamento com infraestrutura consolidada.

O relator do caso na corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve a decisão de primeiro grau, destacando que as edificações foram realizadas em desrespeito às normas ambientais. O magistrado considerou não ser possível recuperar a área sem a demolição dos imóveis, destacando ser necessário o corte de energia para alcançar a retirada das casas irregulares.

Segundo o relator, “a existência de legislação municipal e de alvarás de construção expedidos pelo Município, por sua vez, não é capaz de torná-las regulares porque não se sobrepõe às normas federais que disciplinam ocupação de terreno de marinha e de área de preservação permanente, à atuação fiscalizatória federal que inibia a intervenção humana no local e à ordem judicial transitada em julgado determinando a recuperação integral da área”.


5005316-56.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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