A Usina Minigeradora Fotovoltaica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi inaugurada em 23 de novembro de 2017 e, desde então, já proporcionou uma economia de R$ 1,6 milhão em energia elétrica para a Corte Eleitoral. Precursor nos edifícios do Judiciário brasileiro, o empreendimento é responsável pela produção de 20% da eletricidade consumida nos dois prédios do Tribunal.
Instalada no edifício anexo do TSE, a usina funciona de forma simples e sustentável, utilizando a irradiação solar - absorvida entre 8h30 e 16h30, com picos ao meio-dia, horário em que o sol está posicionado bem acima das placas fotovoltaicas que compõem o dispositivo - para gerar energia elétrica. A vida útil média do equipamento é de 25 anos.
De acordo com o engenheiro eletricista Alexandre do Nascimento Silva, servidor do TSE que idealizou o projeto, a energia fotovoltaica é gerada a partir de materiais fáceis de achar, como o silício, e não acarreta nenhum tipo de degradação ambiental. "Quanto mais irradiação solar, mais energia limpa, não poluente. Em termos de sustentabilidade, não há energia melhor do que essa", explica o especialista.
Ainda segundo o servidor, somente em 2019, o TSE poupou R$ 770 mil que seriam gastos com energia elétrica, economia que incentivou outros órgãos - como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Contas da União (TCU) - a aderirem à iniciativa. "O TSE é pioneiro em várias áreas; essa é mais uma delas. Espero que todos sigam o exemplo do Judiciário", complementa Alexandre do Nascimento.
Além do TSE, do TCU e do TST, todos localizados em Brasília, também aderiram ao uso da energia solar para a produção de eletricidade os Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná, de Sergipe e de Tocantins.
A construção da Usina Minigeradora Fotovoltaica atende à Resolução TSE nº 23.474/2016, que prevê a implantação do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE), e à Resolução CNJ nº 201/2015, normativo elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomenda a promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social pelo Poder Judiciário.
BA/LC, DM
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