Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 29°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Candidato deve respeitar limites de gastos na campanha eleitoral

Candidato deve respeitar limites de gastos na campanha eleitoral

Redação
Por: Redação
21/02/2020 às 13h15 Atualizada em 21/02/2020 às 16h15
Candidato deve respeitar limites de gastos na campanha eleitoral

Todos os candidatos das Eleições Municipais de 2020 precisam respeitar os limites de gastos para a realização de suas campanhas e para a contratação de pessoal. O registro e os limites de tais despesas eleitorais estão fixados na Resolução TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas eleições.

Os gastos eleitorais sujeitos ao registro e aos limites estão especificados no artigo 35 da norma. O dispositivo inclui como despesas de registro obrigatório, e para as quais os candidatos devem respeitar as balizas legais, as seguintes: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma também abrange os gastos com: correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Despesas com pessoal

A contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais também está sujeita a limites determinados de gastos.

As despesas com pessoal devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

De outro lado, estão excluídos dos limites de gastos a militância não remunerada, o pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, os fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e os advogados dos candidatos ou dos partidos políticos e das coligações.

Despesas com combustível

Os gastos com combustível são consideradas gastos eleitorais apenas na hipótese de apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, até o limite de 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento.

Também são considerados gastos eleitorais a locação ou cessão temporária de geradores de energia e de veículos utilizados a serviço da campanha, devidamente comprovados na prestação de contas.

Gasto excessivo

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Confira todas as regras sobre limites de gastos eleitorais na Resolução nº TSE nº 23.607/2019.

Acesse também as demais resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 no Portal das Eleições.

MC/LC, DM

Fonte: TSE
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
29°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 29°
28° Sensação
2.66 km/h Vento
32% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h32 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Terça
32° 17°
Quarta
33° 20°
Quinta
30° 20°
Sexta
25° 19°
Sábado
31° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,06%
Euro
R$ 6,10 +0,96%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,56%
Bitcoin
R$ 582,149,42 -4,43%
Ibovespa
129,139,73 pts 0.01%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias