Desde 1997, a Justiça Eleitoral disponibiliza a urna eletrônica, bem como apoio e suporte, para que entidades públicas organizadas e instituições de ensino possam realizar as suas eleições. Conhecida como eleição comunitária, a iniciativa tem a finalidade de treinar mesários, eleitores e o corpo técnico da Justiça Eleitoral fora do período eleitoral, bem como de fazer a divulgação da urna eletrônica e de seus sistemas associados. Além disso, busca colocar à disposição das instituições um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (Confea) e o Conselho Tutelar são exemplos de entidades de classe que costumam utilizar as urnas eletrônicas em seus pleitos. Segundo o chefe da Seção de Integração de Sistemas Eleitorais da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alberto Cavalcante, quando as entidades solicitam o apoio para realizar as suas eleições, elas chancelam, mais uma vez, a segurança do processo de votação eletrônico e a rapidez na apuração dos votos.
A Justiça Eleitoral realiza gratuitamente a eleição comunitária, conhecida antigamente como eleição parametrizada. No entanto, quem a solicitar deve arcar com os custos referentes ao transporte das urnas, às passagens e diárias, ao material de expediente, à manutenção e à reposição de componentes.
Empréstimo
O empréstimo da urna eletrônica é regulamentado pela Resolução TSE nº 22.685/2007. De acordo com a norma, as eleições comunitárias podem ser realizadas até 120 dias antes de um pleito oficial ou 30 dias após as eleições municipais ou gerais.
O pedido de empréstimo deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da cidade onde ocorrerá a eleição. Quando a votação abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação, o pedido deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado. No caso de a eleição envolver mais de um estado, o pedido tem de ser encaminhado ao TSE.
Independentemente da abrangência da eleição, o pedido deve ser feito à autoridade competente até 60 dias antes do pleito. A solicitação será analisada pelo presidente do TSE ou do respectivo TRE, dependendo do tipo da eleição. A análise dos presidentes é feita com base em parecer do juiz eleitoral e no relatório técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação relativo às condições apresentadas pela entidade quanto à segurança e ao planejamento do pleito.
Software
O software desenvolvido pelo TSE é de uso obrigatório em todas as eleições comunitárias. Nele, são inseridos os dados específicos de cada eleição, como o universo de eleitores e as informações dos candidatos. A partir dessa definição de parâmetros, são geradas as mídias para a carga nas urnas eletrônicas. O controle do software e a guarda das mídias são restritos à Justiça Eleitoral.
IC/LC, DM