Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC), ao não conhecer do requerimento apresentado, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (20).
Os integrantes da Corte seguiram o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apontou a inexistência de prova do apoiamento mínimo do eleitorado no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade civil - que ocorreu no dia 31 de agosto de 2018 -, conforme determina a legislação.
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Mais detalhes em instantes.
CM/JB