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TRF4 mantém prisão preventiva de advogado suspeito de participação em fraude

TRF4 mantém prisão preventiva de advogado suspeito de participação em fraude

Redação
Por: Redação
17/02/2020 às 19h45 Atualizada em 17/02/2020 às 22h45
TRF4 mantém prisão preventiva de advogado suspeito de participação em fraude

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana (12/2) um habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Roberto Moreth, preso preventivamente desde novembro do ano passado durante a fase de investigação da Operação Saldo Negativo, da Polícia Federal (PF).

A operação, que teve início em 2017, investiga uma suposta organização criminosa formada por contadores, advogados, um servidor público e demais intermediários que teriam fraudado declarações de tributos por meio de compensação com créditos falsos. De acordo com a PF, o grupo Platinum, sediado em Florianópolis (SC), enganou cerca de 3,5 mil empresas oferecendo créditos inexistentes para quitar dívidas com a Receita Federal, com o objetivo de ficar com a maior parte do valor dos tributos devidos.

Segundo a denúncia, o escritório de advocacia de Moreth teria prestado consultoria jurídica para a Platinum durante a elaboração das fraudes tributárias. Ele foi um dos 25 réus que tiveram mandado de prisão preventiva expedido.

Em janeiro deste ano, a defesa de Moreth requereu liminarmente que o réu cumprisse o mandado através de prisão domiciliar, mas teve o pedido negado pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. A defesa então recorreu ao TRF4 alegando que o réu possuiria problemas de saúde e necessitaria de tratamento médico especial.

A 8ª Turma negou de forma unânime o HC por entender que não ficou comprovada a impossibilidade de que o tratamento (uso de medicamento e terapia) seja realizado no ambiente prisional.

O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no tribunal, declarou em seu voto que o laudo médico-pericial “foi taxativo ao afirmar que o tratamento pode ser feito no cárcere, e que não há risco de morte ou de perigo para a integridade do réu se permanecer preso”.


5002976-42.2020.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4
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