Um homem que foi flagrado no Rio Iguaçu (PR), na região do município de Foz do Iguaçu, com rede proibida e com uma carga de 49 kg de peixe teve a condenação confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no início do mês (5/2). Ele usava uma rede de pesca de malha 10 com 35 metros de comprimento, tamanho que é vetado pela Lei de Crimes Ambientais por configurar pesca predatória. A quantidade de pescado capturado também ultrapassava o limite máximo de 10 kg por pessoa. Ele terá que prestar serviços comunitários durante um ano e pagar multa à entidade assistencial no valor de R$ 3 mil.
O pescador foi preso em flagrante em março de 2016 e denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crime ambiental (artigo 34 da Lei 9.605/98). Após ter sido condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), ele apelou ao TRF4 alegando insuficiência de provas de que teria cometido os delitos, mas teve o recurso negado de forma unânime pela 8ª Turma.
O relator do caso, desembargador federal Thompson Flores, destacou em seu voto que o boletim de ocorrência e o testemunho dos policiais que autuaram o pescador comprovam a materialidade e a autoria do delito. Em relação ao dolo, o magistrado frisou que o réu já havia sido condenado por pesca ilegal em outra ação penal e que admitiu durante o interrogatório ter conhecimento sobre a regulamentação ambiental, “de forma que não pode alegar que desconhecia as proibições legais”.