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TSE nega reclamação sobre data de eleição suplementar para senador no MT

TSE nega reclamação sobre data de eleição suplementar para senador no MT

Redação
Por: Redação
13/02/2020 às 12h30 Atualizada em 13/02/2020 às 15h30
TSE nega reclamação sobre data de eleição suplementar para senador no MT

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou de forma unânime, na sessão desta quinta-feira (13), reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TSE) teria afrontado a autoridade do TSE ao supostamente não fixar uma nova eleição para senador no estado no prazo de 20 a 40 dias, conforme definido pelo artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

A Corte Regional de Mato Grosso marcou para 26 de abril o novo pleito para senador, assim que tomou, de forma oficial (em 19 de dezembro), conhecimento da decisão do TSE que manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. O julgamento do recurso da senadora Selma Arruda pela Corte Superior Eleitoral ocorreu na sessão de 10 de dezembro do ano passado.

Ao rejeitar a reclamação do MPE de que a Corte Regional do Mato Grosso teria desrespeitado o prazo contido no artigo 224 do Código Eleitoral, o relator do feito, ministro Og Fernandes, afirmou que, na decisão tomada pelo Tribunal Superior, houve, entre outras, a expressa determinação de execução imediata do resultado do julgamento a partir de sua publicação e de comunicado ao TRE para que tomasse as providências cabíveis à realização de novo pleito para senador no estado, sem que fosse assinalada data para que este pudesse ocorrer.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber afirmou, assim como os ministros que a antecederam, que não houve por parte do TRE de Mato Grosso qualquer descumprimento da decisão proferida pela Corte Superior, quanto à fixação da data da nova eleição. A ministra informou ao Colegiado os dados encaminhados pela Presidência do TRE mato-grossense sobre as razões que levaram a Corte Regional a definir o dia 26 de abril - uma das datas previstas pela Portaria TSE nº 821/2019 para a realização de eventual pleito suplementar este ano - como a data da nova eleição para senador, após a cassação de Selma Arruda.

De acordo com o comunicado do TRE, destacado pela ministra Rosa Weber, a Corte Regional recebeu a determinação do TSE em 19 de dezembro de 2019 para a adoção dos preparativos cabíveis ao novo pleito, e que, passado o período do recesso forense, a data da nova eleição foi definida já na primeira sessão plenária, ocorrida em 22 de janeiro.

A Presidência do TRE salientou, ainda, que não houve a escolha dos dias 20 de fevereiro e 8 de março - outras datas possíveis para o pleito - porque não haveria tempo hábil à expedição de todos os prazos e atos que devem ser praticados, além do planejamento do aparato logístico para a eleição, que ocorrerá em um dos maiores estados do Brasil.

Nos dados enviados ao TSE, segundo ressaltou a ministra Rosa Weber, a Presidência do TRE afirma que a realização de eleição suplementar, no âmbito estadual, guardadas as devidas proporções, demanda praticamente o mesmo planejamento adotado em um pleito ordinário, com a necessidade de abertura de diversos processos licitatórios, entre outras medidas. De acordo com o Regional, muitas dessas contratações devem-se, inclusive, à dimensão continental de Mato Grosso, que exige um trabalho prévio complexo de transporte das urnas, apoio de pessoal, atendimento a indígenas, entre outras providências.

Além disso, o documento informa que o mês de março corresponde, usualmente, ao período de maior concentração de chuvas no estado de Mato Grosso, fator que dificultaria a realização dos atos preparatórios e o comparecimento do eleitorado às urnas, haja vista a enorme quantidade de eleitores residentes em localidades não atendidas por vias pavimentadas e, até mesmo, situadas em regiões ribeirinhas. 

EM/JB

Processo relacionado: Rcl 060012427

 

Fonte: TSE
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