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TSE retoma julgamento de recurso que pede cassação de prefeito e vice da cidade de Seberi (RS)

TSE retoma julgamento de recurso que pede cassação de prefeito e vice da cidade de Seberi (RS)

Redação
Por: Redação
11/02/2020 às 22h30 Atualizada em 12/02/2020 às 01h30
TSE retoma julgamento de recurso que pede cassação de prefeito e vice da cidade de Seberi (RS)

Na sessão plenária desta terça-feira (11), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cleiton Bonadiman e Marcelino Galvão Bueno, prefeito e vice-prefeito da cidade de Seberi (RS), acusados de captação ilícita de recursos durante a campanha eleitoral de 2016. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

De acordo com o MPE, na conta de campanha dos então candidatos foram depositados R$ 55.644,91 em espécie, sem origem definida, o que caracterizaria irregularidade e ilegalidade no recebimento dos valores, conforme disposto no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O julgamento do caso pelo Plenário do TSE foi iniciado na sessão do dia 11 de setembro de 2018, quando o relator do processo, ministro Jorge Mussi - que não integra mais o Tribunal -, votou no sentido de negar provimento ao recurso, sob a premissa de que a "intolerável condenação por presunção" não deve levar à cassação de diploma dos eleitos.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça (11), o ministro Og Fernandes acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual os valores sem origem definida correspondem a 83,23% do total empregado na campanha, fato que comprometeria a transparência das contas ao dificultar o rastreamento da quantia de forma proposital. Além disso, na opinião dos ministros, conforme determina o artigo 18 parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015, as doações de campanha deveriam ter sido efetuadas por meio de transferência bancária.

"Ainda que os valores tenham sido devidamente declarados na prestação de contas, o procedimento adotado pelos recorridos em dissonância com as normas de regência representa burla deliberada ao sistema de controle de financiamento das campanhas eleitorais", defendeu Og Fernandes.

Em seguida, a análise do caso foi suspensa por pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

BA, RG/LC, DM

Processo relacionado:AgR no Respe 33476

Fonte: TSE
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