O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (7/2) decisão que reconheceu a posse em favor da União de uma área de 1.800 hectares em São Francisco de Paula (RS) e determinou a desapropriação do local por parte dos atuais ocupantes.
As terras, pertencentes às instalações do Parque Nacional de Aparados da Serra, são alvo de disputa judicial desde a década de 60, quando a União ajuizou a ação de desapropriação. Embora a imissão da posse favorável a União já tivesse sido reconhecida em ação com trânsito em julgado, o extravio dos autos físicos do processo ocorrido em 1980 fez com que a área continuasse sendo ocupada por particulares.
Em maio de 2019, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) proferiu sentença reconhecendo a posse da União a partir de um acórdão do julgamento original que foi recuperado.
Os réus então recorreram ao TRF4 com recurso de agravo de instrumento alegando que a União não teria efetuado o pagamento de indenização decorrente da desapropriação e requerendo que fossem mantidos no local, mas tiveram o pedido negado pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
“Há certidão que atesta que a União realizou três depósitos judiciais e que os cálculos de liquidação foram homologados, com o valor total da indenização devidamente pago mediante expedição de precatório”, afirmou a magistrada ao proferir a decisão.
O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelo TRF4 em recurso de apelação.