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Eleitores têm até 6 de maio para procurar cartório e regularizar situação eleitoral

Eleitores têm até 6 de maio para procurar cartório e regularizar situação eleitoral

Redação
Por: Redação
07/02/2020 às 23h30 Atualizada em 08/02/2020 às 02h30
Eleitores têm até 6 de maio para procurar cartório e regularizar situação eleitoral

Para votar nas Eleições Municipais de 2020, os eleitores devem estar atentos ao prazo de 6 de maio, que é o último dia para regularizar a situação na Justiça Eleitoral. A partir do dia 7 de maio até o final da eleição, o Cadastro Eleitoral ficará fechado - período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor -, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.

Diversos serviços podem ser solicitados diretamente nos cartórios eleitorais, sem a necessidade de intermediação de terceiros. São eles: emissão do título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, revisão dos dados e cadastramento biométrico, entre outros. Todos esses serviços são gratuitos. Dia 6 de maio também é a data-limite para o cidadão procurar o cartório para pedir a mudança de domicílio eleitoral e regularizar sua situação, estando apto a exercer o direito de voto.

É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar em Serviços ao Eleitor e, depois, em Situação Eleitoral. As informações necessárias são nome completo e data de nascimento.

Principais serviços nos cartórios

  • Inscrição: realizada para a obtenção do título de eleitor, é procedimento obrigatório para os maiores de 18 anos. É necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. O cidadão do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos também deverá apresentar o certificado de quitação com o serviço militar.
  • Revisão: operação realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante do Cadastro Eleitoral - nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento); nome do pai e/ou da mãe; profissão; e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e precisa regularizar a situação do título cancelado. É necessário apresentar documento oficial de identidade e, se possuir, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que consta a modificação. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
  • Transferência: operação realizada quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de uma cidade para outra. É necessário apresentar documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se possível, o título anterior. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio. Além disso, é necessário que tenha transcorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
  • Segunda via do título eleitoral: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor com inscrição regular não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na JE, mas busca obter a segunda via do título de eleitor por motivo de perda, roubo ou extravio. Nesse caso, é necessário apresentar apenas o documento oficial de identidade. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a emissão da segunda via.
  • Certidão de quitação eleitoral: se o eleitor estiver em dia com a Justiça Eleitoral, poderá obter essa certidão na hora, em qualquer unidade de atendimento ou pela internet. Se tiver sido penalizado com multa por ausência às urnas, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da JE ou pela internet. O procedimento também vale para os mesários que não compareceram para trabalhar no dia da eleição. Depois, deve retornar à unidade da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo em seguida, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nessas situações, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
  • Biometria: nos municípios onde o cadastramento biométrico é obrigatório, os eleitores têm um prazo para se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo. Além de atualizar as informações de sua inscrição no Cadastro Eleitoral, o eleitor também será fotografado e terá as impressões digitais e a assinatura colhidas. Esse material será incluído no banco de dados da Justiça Eleitoral e auxiliará a coibir possíveis fraudes, como uma mesma pessoa possuir diversos títulos simultaneamente ou um eleitor tentar se passar por outro na hora da votação. O prazo para se cadastrar varia de cidade a cidade, conforme cronograma estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

RC/LC, DM

Fonte: TSE
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