Quinta, 11 de Setembro de 2025
13°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Banco Central deve restituir agricultor que teve parte do seguro negado

Banco Central deve restituir agricultor que teve parte do seguro negado

Redação
Por: Redação
07/02/2020 às 18h30 Atualizada em 07/02/2020 às 21h30
Banco Central deve restituir agricultor que teve parte do seguro negado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou no dia 29 de janeiro sentença que condenou o Banco Central do Brasil (Bacen) a pagar R$ 5.286,61 a um agricultor catarinense que teve parte de sua cobertura securitária negada. Ele fazia parte do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais que atinjam plantações.

O morador de São José do Cedro (SC) havia aderido ao Proagro em 2011. Ele adquiriu um empréstimo de R$ 89 mil junto ao banco cooperativo de seu município com o objetivo de custear os insumos e o plantio da safra de milho. Devido à estiagem que atingiu a região na época, o agricultor teve rendimentos escassos e acionou o programa de seguros visando a cobertura parcial dos danos materiais.

O Bacen pagou a percentagem mínima de 70% do seguro e liberou a quantia de R$ 38.976,53, sob o entendimento de que o produtor rural não fez prova material de que seu empreendimento estava enquadrado nas exigências do Proagro nos 36 meses anteriores a adesão. O banco ainda deduziu R$ 5.286,61 por suposta não utilização total dos insumos previstos. Os dois pagamentos foram questionados judicialmente pelo agricultor. O juízo da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste julgou o pedido parcialmente procedente, entendendo ser correta a limitação da cobertura por parte do banco, mas avaliando como indevida a dedução realizada e determinando a restituição da quantia.

O Banco Central então apelou ao TRF4 alegando que o autor não teria demonstrado a aquisição e aplicação integral dos insumos previstos e requerendo o reconhecimento da dedução a título de insumos não empregados. A 4ª Turma do tribunal negou o recurso por unanimidade e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, frisou em seu voto que o laudo pericial realizado por engenheiro agrônomo constatou que os insumos foram aplicados corretamente. “A planilha dos valores orçados e efetivamente utilizados no empreendimento conclui, ao final, a diferença apresentada pela parte autora nos autos. Logo, não se sustenta nenhuma dedução da base de cálculo como objetivou o apelante”, concluiu o magistrado.


Nº 5003503-34.2016.4.04.7210/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
20°
Tempo nublado
Mín. 13° Máx. 30°
20° Sensação
1.35 km/h Vento
58% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h21 Pôr do sol
Sexta
30° 15°
Sábado
28° 13°
Domingo
30° 16°
Segunda
28° 18°
Terça
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,39 +0,08%
Euro
R$ 6,33 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 662,604,08 +1,32%
Ibovespa
143,150,84 pts 0.56%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias