Na sessão administrativa desta quinta-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de reconsideração do Podemos (PODE) que buscava a extinção da Fundação Solidarista (Funsol), vinculada ao antigo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), que teve sua incorporação ao Podemos aprovada pelo Tribunal em setembro de 2019.
O partido pedia também a reversão dos bens, patrimônio e obrigações da Funsol à Fundação Trabalhista Nacional, do Podemos.
Ao votar pela rejeição do pedido, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o TSE já assentou, nos termos do artigo 53 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e da Resolução TSE nº 22.121/2005, que matéria envolvendo ente fundacional é assunto interno, a ser resolvido pelo partido. O entendimento foi seguido de forma unânime pelo Colegiado da Corte.
EM/JB
Processo relacionado: Reconsid na PET 060201384