Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (6), a cassação do diploma de 20 candidatos a vereador no município de Cafelândia (SP) - entre eleitos e suplentes -, sendo eles 14 homens e 6 mulheres. Todos responderam processo judicial por promover candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero (exigida pelo artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997) durante a campanha das Eleições Municipais de 2016. Oito deles foram declarados inelegíveis.
Ao apresentar seu voto, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, fez um relato sobre as provas obtidas durante a investigação e destacou que há indícios de fraude comuns a todas as candidatas envolvidas. Entre esses indícios, constantes do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estão: votação zerada ou ínfima, ausência de registros relevantes na prestação de contas, ausência de propaganda eleitoral e não comparecimento às convenções para escolha dos candidatos.
Além disso, segundo o relator, os autos apontam que, durante o depoimento das mulheres candidatas, ficou evidenciado que a maioria delas concordou em se candidatar apenas por influência de parentes próximos que estariam envolvidos com a campanha ou para ajudar o partido que apoiavam.
Banhos lembrou jurisprudência já firmada pelo TSE no caso de Valença do Piauí (PI) em caso semelhante e acrescentou que "os fatos são robustos para a comprovação do ilícito eleitoral". Ao aplicar a jurisprudência, o ministro votou pela cassação de todos os beneficiários da fraude, ou seja, todos os componentes da coligação formada pelos partidos PR e PTB no município. Com a decisão, ficou revogada a liminar concedida pelo relator anterior, ministro Admar Gonzaga, que determinava o retorno ao cargo de quatro envolvidos até o julgamento definitivo.
Seu voto foi acompanhado em seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
CM/JB
Processo relacionado: Respe 40989 e Ação Cautelar 0600489-52