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Projeto determina que praças de pedágio aceitem pagamento em cartões de débito ou crédito

Projeto determina que praças de pedágio aceitem pagamento em cartões de débito ou crédito

30/01/2020 às 19h30 Atualizada em 30/01/2020 às 22h30
Por: Redação
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Projeto determina que praças de pedágio aceitem pagamento em cartões de débito ou crédito

As praças de pedágio instaladas nas rodovias do Paraná serão obrigadas a aceitar cartões de débito ou crédito como forma de pagamento. A normativa está prevista no projeto de lei 149/2019, do deputado Luiz Fernando Guerra que foi incorporado ao projeto de lei 869/2015 de autoria do deputado Marcio Pacheco, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado com o mesmo tema.

A iniciativa que determina a aceitação de todas as bandeiras identificadas pelas concessionárias busca evitar o constrangimento dos condutores no Estado. “Muitos usuários que transitam pelas rodovias pedagiadas não carregam dinheiro para efetuar o pagamento da tarifa”, afirmou Guerra.

O deputado destaca que essa medida visa garantir mais conforto e tranquilidade a todos os motoristas que trafegam diariamente pelas rodovias estaduais. Somente no deslocamento entre o capital e o interior, por exemplo, são entre cinco e nove pedágios em que o consumidor é obrigado a disponibilizar dinheiro para poder viajar. 

O parlamentar ressalta que a maioria dos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços já utiliza o pagamento feito por cartões. “É necessário e de extrema importância que as concessionárias de pedágio também disponibilizem essa praticidade em suas praças”, acrescentou, lembrando que hoje as empresas somente aceitam o pagamento em dinheiro.

O deputado Luiz Fernando Guerra aponta que o pagamento por meio de cartão ainda garante segurança nos pedágios, uma vez que diminuirá a circulação de dinheiro em espécie. “Os assaltos nas estradas são relatados frequentemente. O pagamento com cartão garantirá ao funcionário operador do guichê e ao próprio motorista maior segurança.

A proposta determina ainda a instalação de placas de sinalização indicativas da possibilidade de pagar com cartão de débito ou crédito a 700 metros da praça de pedágio, para orientação dos usuários das rodovias. A recusa ao recebimento, segundo a normativa, faculta o passe livre por parte do condutor e seu veículo. Também fica proibida a diferença de preços entre uma e outra forma de pagamento.

O projeto também prevê que à critério das concessionárias poderão ser disponibilizados guichês específicos e identificados para o pagamento.

A proposta tramita nas Comissões permanentes da Assembleia. Somente após a análise das Comissões é que a proposta segue ao plenário para votação.

Estudo - O deputado Guerra destaca ainda uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha que identificou que 76% da população brasileira possui algum meio eletrônico de pagamento.  O levantamento feito com base em informações da Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito, ainda informa que o Brasil é o terceiro maior emissor mundial de cartões.

“A ampliação das formas de pagamento será benéfica a todos. O empresário ganhará em segurança com a redução de dinheiro em espécie nas praças e facilitará o acesso do consumidor a seus serviços, estimulando a demanda. O usuário da rodovia poderá se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro em espécie. Resumindo, fica bom para todos”, defendeu o deputado Luiz Fernando Guerra.

Obras - O deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) também é o autor do projeto de lei nº 345/2019, que proíbe o aumento da tarifa dos pedágios enquanto o cronograma de obras estiver atrasado e não for cumprido, e as melhorias não forem concluídas.

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