O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (28/1) um recurso da empresa catarinense Leardini Pescados e manteve a apreensão de 20 toneladas de peixe congelado realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ministério havia entendido que a mercadoria avaliada apresentava divergência com o que estava disposto na rotulagem. Com o recurso, a empresa buscava a liberação do pescado apreendido para comercialização. Dessa forma, o produto continua impedido de ser comercializado até que a nomenclatura utilizada na etiquetagem seja avaliada pela Justiça em nova liminar ou no mérito da ação.
A carga de 20 toneladas de cação, que tem validade até dezembro de 2020, foi alvo de apreensão cautelar por fiscais do Mapa em janeiro de 2019 sob a alegação de que estaria em dissonância com a Instrução Normativa 21/2017. O ministério determinou inicialmente a reetiquetagem de todo o produto e, posteriormente decidiu pela devolução do pescado ao país de origem.
No início deste mês, a Leardini Pescados ajuizou ação contra a União requerendo liminarmente a liberação da mercadoria, mas teve o pedido negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), que destacou o fato de a empresa não ter apresentado nos autos do processo a íntegra do ato administrativo do Mapa.
A empresa pesqueira então recorreu ao TRF4 com agravo de instrumento, mas voltou a ter o pedido negado. Em sua decisão, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reafirmou o entendimento de primeira instância e acrescentou que não houve nenhum fato novo que oferecesse perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da liminar.
A ação segue tramitando e ainda deverá ter o mérito julgado na 2ª Vara Federal de Itajaí.