Terça, 16 de Dezembro de 2025
15°C 26°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Polícia Federal não pode conceder porte de arma a agente de cadeia estadual

Polícia Federal não pode conceder porte de arma a agente de cadeia estadual

Redação
Por: Redação
22/01/2020 às 18h00 Atualizada em 22/01/2020 às 21h00
Polícia Federal não pode conceder porte de arma a agente de cadeia estadual

O porte de arma funcional para proteção pessoal de agentes de cadeias estaduais só pode ser concedido pela Secretaria de Segurança de cada estado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve extinto o pedido de um agente de cadeia pública estadual em Piraquara (PR) que exigia da União a liberação de sua licença de porte de arma de fogo. Em julgamento no dia 18 de dezembro de 2019, a 4ª Turma da corte reconheceu, por unanimidade, a ilegitimidade da Polícia Federal (PF) em conceder a autorização requerida.

A ação contra a União foi ajuizada pelo agente de cadeia temporário, que alegou exercer as mesmas atividades de risco que os agentes penitenciários efetivos. Segundo o autor, seria função da PF conceder o pedido de porte de arma a todos os agentes de segurança que exercem função em penitenciárias e cadeias públicas.

Em análise, a 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, observando que o pedido seria de competência do Estado do Paraná, responsável pela instituição de serviço do autor.

O agente recorreu ao tribunal pela reforma de entendimento, sustentando ser de competência exclusiva da União a emissão do porte de armas.

A relatora da ação na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pataleão Caminha, manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que, pelo exercício do cargo de agente estadual, o porte de arma funcional do autor só pode ser concedido pela Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração do Paraná. Segundo a magistrada, “A legitimidade passiva é do Estado do Paraná, a quem incumbe autorizar o porte de arma de fogo aos seus servidores, incluindo-se aí os agentes de cadeia temporários”.


50561646720184047000/TRF

Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
21°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 26°
22° Sensação
1.79 km/h Vento
94% Umidade
100% (3.45mm) Chance chuva
05h35 Nascer do sol
19h14 Pôr do sol
Quarta
25° 12°
Quinta
28° 14°
Sexta
29° 16°
Sábado
28° 17°
Domingo
26° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,05%
Euro
R$ 6,37 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 500,426,50 +1,31%
Ibovespa
162,481,73 pts 1.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias