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Falecido ex-presidente da Câmara da Guarapuava é multado a restituir R$ 91,9 mil

Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022

06/06/2023 às 20h28 Atualizada em 06/06/2023 às 20h34
Por: Redação Fonte: MPPR
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Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapuava (Região Centro-Sul), vereador João Carlos Gonçalves, restitua ao cofre municipal a quantia de R$ 91.930,84, devidamente corrigidos.

João Carlos Gonçalves, o “João do Napoleão”, morreu aos 55 anos, na madrugada do dia 5 de março de 2023. Ele estava internado no Hospital São Vicente de Paulo de Guarapuava.

Conforme apurado em fiscalização realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, a importância foi recebida indevidamente pelo interessado entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022.

A decisão da Primeira Câmara do TCE-PR foi expedida no julgamento pela irregularidade do objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar o apontamento da CAGE em relação ao pagamento de subsídios superiores ao teto constitucional. Além da sanção de devolução, o ex-presidente do Poder Legislativo Municipal foi multado em R$ 5.273,20.

A CAGE apontou que, como o município tem população estimada de 183.755 habitantes, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea "c", da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Guarapuava a 50% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 12.661,13 no período apurado. No entanto, a equipe técnica constatou que o subsídio pago ao presidente do Legislativo municipal extrapolou o limite naquele período.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado nas instruções da CAGE e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR a respeito do caso. Assim, ele concluiu pela procedência da tomada de contas, com aplicação das sanções de devolução e multa ao responsável.

As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 131,83 em maio, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 7/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 18 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1227/23 - Primeira Câmara, disponibilizado em 26 de maio na edição nº 2.988 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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