Terça, 16 de Dezembro de 2025
15°C 26°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Limitações de movimentos garantem auxílio-acidente a ex-motoboy

Limitações de movimentos garantem auxílio-acidente a ex-motoboy

Redação
Por: Redação
20/01/2020 às 16h30 Atualizada em 20/01/2020 às 19h30
Limitações de movimentos garantem auxílio-acidente a ex-motoboy

Um entregador de encomendas que sofreu acidente de trânsito durante o trabalho tem direito a receber benefício independentemente do nível de sequelas. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento de auxílio-acidente, em até 45 dias, a um ex-motoboy de Timbó (SC) que teve mínimas limitações motoras após fraturar uma perna e um braço, em 2012. A decisão unânime da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina da corte foi tomada em 11 de dezembro de 2019.

O segurado, que atualmente trabalha como pintor metalúrgico, ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de parar de receber o auxílio-doença e ter seu pedido de benefício pelas sequelas do acidente negado administrativamente. Segundo o autor, os profissionais que fizeram sua perícia pelo INSS teriam ignorado as limitações permanentes causadas pelas lesões. Em seu pedido, o ex-entregador requereu a concessão do auxílio-acidente, sustentando que as fraturas teriam reduzido sua capacidade de trabalhar.

Por meio de competência delegada, a 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó analisou o processo e julgou improcedente o requerimento.

O autor recorreu ao tribunal pela reforma do entendimento, salientando que sua redução de movimentos afeta diretamente seu desempenho em atividades profissionais.

O relator da ação na corte, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, alterou a decisão de primeiro grau, observando que o laudo da perícia judicial destacou limitações mínimas na amplitude do joelho e na força da perna fraturada pelo motociclista. O magistrado ressaltou que, apesar do baixo nível de incapacidade, é direito do segurado receber o auxílio pela sequela permanente que impacta seu trabalho.

Segundo Brum Vaz, “a concessão do auxílio-acidente não está condicionada ao grau de incapacidade para o trabalho habitual, bastando apenas que exista a diminuição da aptidão laborativa oriunda de sequelas de acidente de qualquer natureza”.



Fonte: TRF4
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
21°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 26°
22° Sensação
1.79 km/h Vento
94% Umidade
100% (3.45mm) Chance chuva
05h35 Nascer do sol
19h14 Pôr do sol
Quarta
25° 12°
Quinta
28° 14°
Sexta
29° 16°
Sábado
28° 17°
Domingo
26° 20°
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,05%
Euro
R$ 6,37 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 500,426,50 +1,31%
Ibovespa
162,481,73 pts 1.07%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias