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Ex-vereador de Araucária é condenado a 29 anos de prisão pela prática da ‘rachadinha’

O ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, havia sido denunciado pelo MPPR como parte dos desdobramentos da Operação Sinecuras, deflagrada em 2018, com a apuração de diversos ilícitos ocorridos no âmbito do Legislativo municipal

Redação
Por: Redação Fonte: RicMais
15/01/2023 às 11h42
Ex-vereador de Araucária é condenado a 29 anos de prisão pela prática da ‘rachadinha’
Reprodução

Um ex-vereador de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pela prática de “rachadinha” foi condenado a 29 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão e multa pelo crime de concussão.

O ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, havia sido denunciado pelo MPPR como parte dos desdobramentos da Operação Sinecuras, deflagrada em 2018, com a apuração de diversos ilícitos ocorridos no âmbito do Legislativo municipal.

Entre o final de 2018 e o início de 2019, o Ministério Público ofereceu dez denúncias criminais contra vereadores e assessores envolvidos em crimes de organização/associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Conforme as investigações do MPPR – conduzidas por meio das Promotorias de Justiça de Araucária, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, entre 2013 e 2016, vereadores e o chefe do Executivo celebraram um esquema que foi denominado “mensalinho”, que consistiu em um acordo feito pelo alto escalão do Executivo na época com integrantes da Câmara, no qual o prefeito pagaria mensalmente R$ 10 mil a determinados vereadores, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.

Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que as indicações aos cargos no Executivo tinham por finalidade a denominada “rachadinha”, uma das formas dos vereadores obterem enriquecimento ilícito, dado que se exigia parte da remuneração do servidor para que permanecesse no cargo. Muitos desses servidores eram obrigados a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda) – alguns tinham que entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.

A decisão foi proferida nesta semana, pelo Juízo da Vara Criminal de Araucária. Cabe recurso.

 

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