O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou a Portaria nº 1351/2019 que lista as comarcas nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná com competência federal delegada para processamento e julgamento das causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária.
A divulgação cumpre a Resolução nº 603/2019 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre o exercício da competência da Justiça Federal delegada nos termos das alterações promovidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.876/2019.
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Delegação
De acordo com a Resolução nº 603/2019 do CJF, o exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do município sede da vara federal cuja circunscrição abrange o município sede da comarca. Para isso, deve-se levar em consideração a distância entre o centro urbano do município sede da comarca estadual e o centro urbano do município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CJF