O Banco Safra e o INSS foram condenados a indenizar segurado por empréstimo consignado sem autorização. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal de Paranavaí.
O segurado, morador de Paranavaí, entrou com uma ação contra o Banco Safra e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por causa de um empréstimo consignado no valor de pouco mais de R$ 32 mil, com descontos mensais de R$ 833,00, que não foi solicitado e nem autorizado.
Na sentença, o juiz federal Adriano José Pinheiro determinou o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados e o pagamento de uma indenização por danos morais.
No processo, o autor da ação deixou claro que havia solicitado ao INSS que o benefício dele fosse bloqueado para empréstimos consignados. Mesmo assim o INSS autorizou a averbação do empréstimo e o Banco Safra depositou o valor de R$ 32.339,94 na conta bancária do segurado.
Os danos morais foram em função do uso dos dados pessoais sem autorização e pela privação de valores mensais no benefício.
O segurado, além de não movimentar o recurso do empréstimo, fez um depósito integral em juízo, na conta vinculada ao processo.
“Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta”, escreveu o juiz na sentença.
Para a Justiça, houve falha de segurança do Banco Safra no procedimento. A contratação do empréstimo bancário foi realizada pelo WhatsApp.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, e deve ser rateada entre o banco e o INSS.